O PRINCÍPIO DA EFICÊNCIA ADMINISTRATIVA E A RESPONSABILIDADE POLÍTICA DO SERVIDOR PÚBLICO

Autores

  • Alberto de Moraes Papaléo PAES Centro Alternativo de Cultura (CAC)
  • Aline Cardoso RODRIGUES Universidade da Amazônia (UNAMA)

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v17i17.231

Palavras-chave:

Responsabilidade Política, Princípio da Eficiência, Administração Pública.

Resumo

Em 2005 o Conselho Nacional de Justiça foi instalado no Brasil. Dentre os objetivos deste órgão encontram-se a coordenação ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento no serviço público da prestação da Justiça, mediante ações de planejamento. A enorme demanda de processos no Judiciário brasileiro exigiu da Administração uma atuação mais efetiva na tramitação e resolução das lides. Entretanto, a eficiência ainda é tratada de forma pragmática, deixando de lado o cunho axiológico que o princípio trás ao ordenamento jurídico. Nesse sentido é que o presente trabalho pretende abordar a responsabilidade política do servidor
público como forma de afirmação da Eficiência.

Biografia do Autor

Alberto de Moraes Papaléo PAES, Centro Alternativo de Cultura (CAC)

Mestrando em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA), Professor da matéria Teoria Geral do Estado
na Faculdade de Belém (FABEL), Professor voluntário do Centro Alternativo de Cultura (CAC) e Advogado.
Belém (PA). Contato: betomppaes@msn.com

Aline Cardoso RODRIGUES, Universidade da Amazônia (UNAMA)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade da Amazônia (UNAMA) e estagiária de Advocacia em Belém
(PA). Contato: betomppaes@msn.com.

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Como Citar

PAES, A. de M. P., & RODRIGUES, A. C. (2013). O PRINCÍPIO DA EFICÊNCIA ADMINISTRATIVA E A RESPONSABILIDADE POLÍTICA DO SERVIDOR PÚBLICO. Argumenta Journal Law, 17(17), 11–38. https://doi.org/10.35356/argumenta.v17i17.231

Edição

Seção

Artigos