TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Dayse Coelho de ALMEIDA Faculdade Estácio de Sergipe (Estácio/Fase) e da Faculdade Sergipana (FASER)

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v17i17.235

Resumo

O Poder Público tem contratado prestadoras de serviços, mediante processo licitatório, para a realização das atividades de seu interesse. Esta prática vem se tornando corriqueira e se ampliando de forma paulatina, o que diminui numérica e qualitativamente os concursos públicos. Imperativo, pois, analisar o fenômeno da terceirização trabalhista na Administração Pública frente aos
princípios constitucionais e administrativos, discutindo sua validade e constitucionalidade, principalmente após a Ação Direta de Constitucionalidade nº 16-9 e a alteração da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

Biografia do Autor

Dayse Coelho de ALMEIDA, Faculdade Estácio de Sergipe (Estácio/Fase) e da Faculdade Sergipana (FASER)

Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais (PUC/MG); Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/
MG); Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (UCAM/RJ); Docente nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Faculdade Estácio de Sergipe (Estácio/Fase) e da Faculdade Sergipana (FASER); Advogada e Consultora Jurídica; membro da Associação Brasileira de Advogados (ABA), do
Instituto de Advogados do Estado de Sergipe (IASE) e da Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas (ASSAT).

Downloads

Como Citar

ALMEIDA, D. C. de. (2013). TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Argumenta Journal Law, 17(17), 95–121. https://doi.org/10.35356/argumenta.v17i17.235

Edição

Seção

Artigos