LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO: O OBJETO DA HOMOLOGAÇÃO E A SÚMULA N. 436 DO STJ

Autores

  • Diego Nassif da SILVA Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v14i14.187

Resumo

Define o objeto da homologação do artigo 150 do CTN destacando sua importância especialmente face a Súmula n. 436 do STJ. Elenca as teses defensáveis apontando as incongruências encontradas e revelando aquela mais científica e melhor adaptada ao sistema vigente. Conclui pela importância científica da definição do objeto da homologação, principalmente para a coesão do sistema normativo, e pela manutenção da sua relevância prática mesmo ante a Súmula n. 436 do STJ, o qual deve reformar o entendimento herdado da Súmula n. 219 do TFR a fim de  reconhecer a atividade de apuração como real objeto da homologação.

Biografia do Autor

Diego Nassif da SILVA, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).

Advogado. Graduado pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (FUNDINOP/UENP). Especialista em
Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Especialista em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Pesquisador bolsista pela CAPES. Artigo submetido em 12/03/2011. Aprovado em 30/
03/2011.

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Como Citar

SILVA, D. N. da. (2013). LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO: O OBJETO DA HOMOLOGAÇÃO E A SÚMULA N. 436 DO STJ. Argumenta Journal Law, 14(14), 81–105. https://doi.org/10.35356/argumenta.v14i14.187

Edição

Seção

Artigos