CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE COLETIVO

Autores

  • Vicente de Paula Universidade Federal de Minas Gerais
  • Daniel de Almeida ROCHA Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas).

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v14i14.190

Resumo

Percebe-se uma crescente teórica no sentido de se admitir a objetivação das decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em grau de Recurso Extraordinário, estendendo-se os efeitos do provimento que seriam inter partes para  erga omnes. Parecem defender que a atuação do Supremo Tribunal Federal, no controle de constitucionalidade, extrapola o âmbito dos interesses individuais, o que justificaria a abstrativização do controle concreto. Formula-se existir uma série de equívocos nessa proposta, a exigir várias revisitações. Preconiza-se que o controle de constitucionalidade deve ser pensado a partir dos avanços teóricos alcançados em teoria do processo e teoria da constituição. Por isso, desenvolver-se-á, em linhas iniciais, uma proposta de controle de constitucionalidade que se oriente por esses avanços.

Biografia do Autor

Vicente de Paula, Universidade Federal de Minas Gerais

Pós-doutorado pela Unversidade de Roma La Sapienza, Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1996) e Graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1989). Juiz do trabalho e Professor adjunto da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Daniel de Almeida ROCHA, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas).

Mestrando em Direito Processual pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Empregado público e Advogado. Artigo submetido em 27/05/2011.
Aprovado em 06/06/2011.

Downloads

Como Citar

de Paula, V., & ROCHA, D. de A. (2013). CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE COLETIVO. Argumenta Journal Law, 14(14), 169–183. https://doi.org/10.35356/argumenta.v14i14.190

Edição

Seção

Artigos