O CONTROLE JURISDICIONAL DA CONVENCIONALIDADE DAS LEIS: O NOVO MODELO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO NORMATIVA DOMÉSTICA SOB A ÓTICA DO “DIÁLOGO DAS FONTES”*

Autores

  • Valério de Oliveira MAZZUOLI Universidade de Lisboa.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v15i15.200

Resumo

Este artigo trata da possibilidade de se proceder à compatibilizaçã vertical das leis (ou dos atos normativos do Poder Público) não só tendo como parâmetro de controle a Constituição, mas também os tratados internacionais (notadamente os de direitos humanos, mas não só eles) ratificados pelo governo e em vigor no país.

Biografia do Autor

Valério de Oliveira MAZZUOLI, Universidade de Lisboa.

Pós-Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Doutor summa cum laude em Direito Internacional pela UFRGS. Mestre em Direito Internacional pela UNESP. Professor Adjunto de Direito Internacional Público e Direitos Humanos na UFMT. Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da UFMT. Membro efetivo da Sociedade Brasileira de Direito Internacional (SBDI) e da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD). Artigo submetido em 06/12/2011. Aprovado em 12/12/2011

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Como Citar

MAZZUOLI, V. de O. (2013). O CONTROLE JURISDICIONAL DA CONVENCIONALIDADE DAS LEIS: O NOVO MODELO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO NORMATIVA DOMÉSTICA SOB A ÓTICA DO “DIÁLOGO DAS FONTES”*. Argumenta Journal Law, 15(15), 77–114. https://doi.org/10.35356/argumenta.v15i15.200

Edição

Seção

Artigos