A FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A PARTIR DA TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS

Autores

  • Rafael Amorim SANTOS Universidade Federal de Alagoas.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v13i13.171

Resumo

O presente artigo foi elaborado com o intuito de examinar a fundamentação dos direitos das pessoas com deficiência inspirada na teoria da justiça de John Rawls. Através da revisão bibliográfica, foram obtidos dados relacionados aos principais aspectos da referida corrente, sobretudo no que se refere aos fatos que a diferenciam de doutrinas anteriores, bem como as modificações decorrentes do diálogo com as mesmas. Nesse passo, observa-se a insuficiência do utilitarismo em apresentar fundamentos adequados para aqueles direitos. Verifica-se, por outro lado, a compatibilidade da teoria da justiça de John Rawls com as atuais premissas de defesa dos sujeitos em questão. Por fim, demonstra-se a adequação entre o pensamento liberal igualitário e as pretensões multiculturais de tutela das minorias.

Biografia do Autor

Rafael Amorim SANTOS, Universidade Federal de Alagoas.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Artigo publicado em colaboração com o GT Filosofia do Direito do XIX Congresso Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI.

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Como Citar

SANTOS, R. A. (2013). A FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A PARTIR DA TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS. Argumenta Journal Law, 13(13), 11–25. https://doi.org/10.35356/argumenta.v13i13.171

Edição

Seção

Artigos