A DIVERSIDADE DAS LEIS E OS EFEITOS DA LEI NO PENSAMENTO TOMASIANO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v13i13.172Resumo
Este artigo pretende analisar o pensamento filosófico tomasiano no que diz respeito à Diversidade das leis e aos Efeitos da lei, a partir de duas questões da Suma Teológica, na perspectiva da distinção e, ao mesmo tempo, da cooperação entre a razão e a fé. Com referência à Diversidade, Santo Tomás distingue seis espécies de lei: lei eterna, lei natural, lei humana, lei divina, lei do Antigo e do Novo Testamento e lei do pecado. Quanto aos Efeitos, por um lado ele afirma que a lei, quando procura o bem comum, imprime bons hábitos nos cidadãos; e, por outro, que a lei, para regular os atos humanos, ordena os atos bons, proíbe os atos maus, permite os atos indiferentes e pune os transgressores. Por fim, procura-se aplicar, para a atualidade, o pensamento tomasiano, particularmente no que se refere à necessidade da racionalidade das leis, no respeito da dignidade humana.