O MÉTODO FENOMENOLÓGICO E A UNIVERSALIDADE DE ESSÊNCIAS - UMA ABORDAGEM ACERCA DA PERCEPÇÃO DOS JUÍZES NO CAMPO DA EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL.

Autores

  • Charles Silva BARBOSA FTC.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v13i13.176

Resumo

A experiência, que viabiliza tão somente o contingente e o singular, não fornece à ciência o princípio universal e necessário de uma afirmação semelhante. O empirismo não pode ser compreendido pelo empirismo. O pensar fenomenológico é, antes de método, um estilo de vida orientado a viabilizar a compreensão da universalidade de essências e a relação entre subjetividade e intersubjetividade, justamente para que se possa perceber o Eu no Outro e o Outro que reside no Eu. O retorno às coisas mesmas constitui etapa fundamental para a construção de soluções mais adequadas aos problemas que afligem a sociedade, sobretudo nas questões que envolvem os direitos sociais e o mínimo existencial. No embate entre necessidade e poder, o retorno à essência mesma das coisas permite ao juiz encontrar os fundamentos necessários para encontrar a solução mais adequada à solução dos conflitos sociais.

Biografia do Autor

Charles Silva BARBOSA, FTC.

Mestrando em Direito Público. Especialista em Direito Constitucional (UNISUL). Graduado em Direito pela Faculdade de Tecnologia e Ciências e em Ciencias Contábeis pela Fundação Visconde de Cairú. Assessor jurídico no Ministério Público Federal e professor do curso de Direito da FTC. Artigo publicado em colaboração com o GT Filosofia do Direito do XIX Congresso Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI.

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Como Citar

BARBOSA, C. S. (2013). O MÉTODO FENOMENOLÓGICO E A UNIVERSALIDADE DE ESSÊNCIAS - UMA ABORDAGEM ACERCA DA PERCEPÇÃO DOS JUÍZES NO CAMPO DA EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. Argumenta Journal Law, 13(13), 121–136. https://doi.org/10.35356/argumenta.v13i13.176

Edição

Seção

Artigos