TEORIA DISCURSIVA HABERMASIANA E O DEBATE SOBRE A LEGITIMIDADE DOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS NO SETOR PRIVADO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v13i13.177Resumo
O presente artigo visa discutir a necessidade de serem criadas normas jurídicas válidas e fáticas de acordo com a teoria habermasiana Discursiva Moral e Discursiva do Direito, segundo o qual a democratização dos processos políticos e da elaboração de leis devem passar por uma esfera de debate público que leve em consideração o contrato social e vontade coletiva, sem deixar de proceder pela esfera parlamentar, no sentido de preservar, ao mesmo tempo, a legalidade e o ordenamento jurídico, bem como o Estado Democrático de Direito. Neste sentido, será discutido o atual debate sobre os investimentos públicos em empresas e bancos privados, haja vista que os especialistas têm apontado que o Estado, uma vez impossibilitado de tributar os grandes lucros transnacionais e financeiros, utiliza-se de recursos advindos da arrecadação social para