NEOPROCESSUALISMO E A LEI “MARIA DA PENHA”: ACESSO DAS MULHERES À ORDEM JURÍDICA JUSTA
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v13i13.181Resumo
O princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, além de garantir o acesso formal à Justiça, deve ser interpretado no sentido de assegurar o acesso à ordem jurídica justa. Assim, a Lei n.º 11.340/06, com o escopo de tutelar efetivamente os direitos das mulheres e dotar de eficácia plena dispositivos da Constituição Federal, positivou instrumentos processuais de urgência e previu a instalação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Referidas medidas são adequadas, pois garantem a proteção dos direitos do sexo feminino de forma efetiva e célere. O presente artigo pretende demonstrar, por meio de pesquisa em fontes bibliográficas, que a inovação legislativa é necessária para se assegurar a igualdade substancial entre os sexos, visto que o tratamento processual comum demonstrava ser ineficaz na tutela dos direitos materiais do gênero. Em razão da histórica discriminação das mulheres e da violência doméstica ou familiar suportada pelo sexo feminino, ações afirmativas nesse sentido são necessárias para a inclusão, por meio do processo, das mulheres no sistema constitucional de garantias e direitos fundamentais.