INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DA EDUCAÇAO BÁSICA – EMENDA CONSTITUCIONAL N. 53/ 2006 (FUNDEF E FUNDEB) versus SIMBOLISMO CONSTITUCIONAL: UMA TENTATIVA DE AVANÇO COM UMA ROUPAGEM SIMBÓLICA

Autores

  • Marisa Rossinholi Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM
  • Dirceu Pereira Siqueira Universitário Eurípides de Marília UNIVEM – Marília/SP

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v13i13.182

Resumo

O presente artigo apresenta uma análise do conceito de direitos fundamentais e sociais e do direito à educação na Constituição Federal de 1988. Aborda discussões sobre a previsão constitucional e os elementos para sua efetividade. A inclusão social e o direito à educação são discutidos como elementos que obtiveram avanços no texto constitucional de 1988. O objetivo, ao analisar os resultados parciais obtidos com a Emenda Constitucional n. 53/06 que estabeleceu o FUNDEB, é verificar avanços e limites para a efetivação deste direito. Apresentam-se os principais elementos de crítica ao FUNDEF, o estabelecimento do FUNDEB bem como da Emenda Constitucional n. 59/09 que estabeleceu o direito à educação das pessoas de 04 à 17 anos. Discute-se a questão do simbolismo de tal previsão, vez que tal previsão não poderá ocorrer apenas no plano legislativo, devendo concretizar-se no plano material. Os resultados apresentados demonstram avanços no financiamento da educação, mas conclui que os mesmos ainda apresentam-se aquém no necessário.

Biografia do Autor

Marisa Rossinholi, Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM

Doutora em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP Docente dos cursos de Graduação
e Mestrado em Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM mrossinholi@univem.edu.br

Dirceu Pereira Siqueira, Universitário Eurípides de Marília UNIVEM – Marília/SP

Doutorando e Mestre em Direito Constitucional pela ITE/Bauru – SP Docente do Curso de Graduação em
Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília UNIVEM – Marília/SP Docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Direito das FIO (FD-FIO) – Ourinhos/SP Advogado dpsiqueira@uol.com.br. Submetido em 10/08/2010. Aprovado em 22/11/2010.

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Como Citar

Rossinholi, M., & Siqueira, D. P. (2013). INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DA EDUCAÇAO BÁSICA – EMENDA CONSTITUCIONAL N. 53/ 2006 (FUNDEF E FUNDEB) versus SIMBOLISMO CONSTITUCIONAL: UMA TENTATIVA DE AVANÇO COM UMA ROUPAGEM SIMBÓLICA. Argumenta Journal Law, 13(13), 225–245. https://doi.org/10.35356/argumenta.v13i13.182

Edição

Seção

Artigos