A AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS NO SISTEMA FEDERATIVO BRASILEIRO E O CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL

Autores

  • José Antonio de RESENDES

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v11i11.154

Resumo

O presente artigo, sem a pretensão de esgotar o assunto, tem por finalidade apresentar a evolução da autonomia do município, como pessoa jurídica de direito público interno, integrante do sistema federativo brasileiro, desde o advento da República até a Constituição Federal de 1988, bem como discutir as alternativas de controle da constitucionalidade das leis municipais.

Biografia do Autor

José Antonio de RESENDES

Advogado, Graduado pelo Centro Universitário Capital – UNICAPITAL, Especialista em Direito Constitucional
pela Escola Superior de Direito Constitucional – ESDC, Mestrando pelo Centro Universitário Eurípedes de
Marília – UNIVEM, Consultor Jurídico em São Paulo. (e-mail: resendes@adv.oabsp.org.br). Artigo submetido em 01/12/2009. Aprovado em 05/01/2010.

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Como Citar

RESENDES, J. A. de. (2013). A AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS NO SISTEMA FEDERATIVO BRASILEIRO E O CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL. Argumenta Journal Law, 11(11), 245–262. https://doi.org/10.35356/argumenta.v11i11.154

Edição

Seção

Artigos