A INEFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE, COMO FATOR DETERMINANTE PARA A APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE TUTELA JURISDICIONAL COLETIVA.

Autores

  • Dirceu Pereira SIQUEIRA UNIARA (Araraquara) e da UNITOLEDO (Araçatuba). Faculdade de Direito das FIO (Ourinhos).

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v10i10.132

Resumo

A inefetividade do direito fundamental a saúde; o desrespeito ao texto constitucional de 1988; a suposta judicialização excessiva; a necessidade de interferência do poder judiciário para efetivar o direito fundamental à saúde; a tutela jurisdicional coletiva efetivando o direito fundamental à saúde.

Biografia do Autor

Dirceu Pereira SIQUEIRA, UNIARA (Araraquara) e da UNITOLEDO (Araçatuba). Faculdade de Direito das FIO (Ourinhos).

Doutorando e Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pelo Centro de Pós-Graduação da ITE
Bauru/SP. Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Professor da Faculdade de Direito das FIO (Ourinhos), Professor nos cursos de pós graduação da UNIARA (Araraquara) e da UNITOLEDO (Araçatuba). Pesquisador do Núcleo de Pesquisas e Integração do Centro de Pós-Graduação da ITE de Bauru-SP. Advogado. E-mail: dpsiqueira@mdbrasil.com.br Artigo submetido em 10/03/2009. Aprovado em 17/06/2009.

Downloads

Como Citar

SIQUEIRA, D. P. (2013). A INEFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE, COMO FATOR DETERMINANTE PARA A APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE TUTELA JURISDICIONAL COLETIVA. Argumenta Journal Law, 10(10), 169–181. https://doi.org/10.35356/argumenta.v10i10.132

Edição

Seção

Artigos