DIREITO À EDUCAÇÃO: A EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Adriano ARANÃO Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO).

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v9i9.121

Resumo

O presente artigo tem por objeto o estudo do direito social fundamental à educação, notadamente sob seu viés material, transformador e concretizador do Estado Democrático de Direito. Trata do papel que a educação desenvolve na vida do indivíduo e da sociedade e de que como a sua negação, explícita, ou o que é muito pior, velada serve como poderoso instrumento de perpetuação da ideologia da classe dominante. Paradoxalmente, pretende demonstrar que é a educação poderoso instrumento de libertação dos oprimidos e marginalizados, funcionando como a mola propulsora para a formação do homem e de uma sociedade mais igualitária e humana. Analisa a educação como direito natural e humano, alocandoa entre os de segunda geração e, ao mesmo tempo, como pressuposto para a concretização dos demais direitos fundamentais. Apresenta os contornos constitucionais e legais do direito à educação, sob os prismas formal material. Ao final, novamente realça o caráter transformador da educação, destacando-a como instrumento de concretização da dignidade humana e da cidadania plena.

Biografia do Autor

Adriano ARANÃO, Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO).

Aluno do Programa de Mestrado da Faculdade de Direito do Norte Pioneiro (FUNDINOPI), em Jacarezinho/PR.
Professor de Direito Penal das Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO). Oficial da Polícia Militar do Estado de
São Paulo. Artigo submetido em 18/03/2008. Artigo aprovado em 23/07/2008

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Como Citar

ARANÃO, A. (2013). DIREITO À EDUCAÇÃO: A EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Argumenta Journal Law, 9(9), 243–260. https://doi.org/10.35356/argumenta.v9i9.121

Edição

Seção

Artigos