A AÇÃO PREVISTA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COMPETÊNCIA, LEGITIMIDADE, INTERESSE DE AGIR E OUTROS ASPECTOS POLÊMICOS.
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v9i9.123Resumo
O presente trabalho tem por escopo analisar alguns aspectos da ação prevista na lei de improbidade administrativa. Buscamos, inicialmente, enfocar a sua natureza de ação civil coletiva, demonstrando a dinâmica do procedimento previsto na Lei 8.429/92. Na seqüência, abordamos alguns pontos polêmicos da competência, primeiramente em virtude da Emenda Constitucional nº 45/2005, e mais adiante pela inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/2002 que trata do foro por prerrogativa de função. Sobre a legitimidade ativa ad causam, tratamos de analisar a hipótese de estendê-la aos demais co-legitimados previstos no art. 5º da Lei 7.347/85. Refletimos, ainda, quanto à viabilidade de se cumular a ação popular com a ação de improbidade administrativa, chamando a atenção para o Projeto de Lei nº 6.997/2006. Finalmente, discorremos sobre a inaplicabilidade do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, nessa modalidade de ação civil coletiva.