A (IM)POSSIBILIDADE DE SURGIMENTO DA RES JUDICATA NAS TUTELAS DE URGÊNCIA

Autores

  • Vinícius José Corrêa GONÇALVES Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro/FUNDINOPI

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v7i7.85

Resumo

As tutelas de urgência desempenham um relevante papel na máxima efetivação dos direitos materiais (instrumentalidade do processo). Tais espécies de tutela jurisdicional são baseadas em cognição sumária que, ao menos em princípio, não permitem a formação da auctoritas rei iudicatae. Contudo, há controvérsia doutrinária e acadêmica sobre a (im)possibilidade de surgimento da coisa julgada material nas tutelas de urgência. O presente texto busca explicitar as principais contendas sobre o assunto e, mediante a utilização de algumas linhas hermenêuticas (principalmente a teleológica e a sistêmica), dentro de seus limites, fundamentar teoricamente a (im)possibilidade de formação da res judicata nas tutelas de urgência.

Biografia do Autor

Vinícius José Corrêa GONÇALVES, Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro/FUNDINOPI

Acadêmico da 5ª série da graduação em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP (Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro/FUNDINOPI), cuja iniciação científica é feita sob a orientação da Profª. Msª. Samia Saad Gallotti Bonavides. Membro do grupo de pesquisas “Como formar um pesquisador crítico na ciência processual”. Bolsista da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.

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Como Citar

GONÇALVES, V. J. C. (2013). A (IM)POSSIBILIDADE DE SURGIMENTO DA RES JUDICATA NAS TUTELAS DE URGÊNCIA. Argumenta Journal Law, 7(7), 273–290. https://doi.org/10.35356/argumenta.v7i7.85

Edição

Seção

Artigos