A INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM LITIS NAS AÇÕES COLETIVAS: EM BUSCA DE UMA UNIDADE TERMINOLÓGICA CIENTÍFICA ADEQUADA
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v5i5.53Resumo
O sistema de formação da coisa julgada teve que ser adaptado, após o surgimento da terceira geração de direitos fundamentais, para servir de instrumento eficaz à proteção de tais direitos substanciais. Todavia, a maioria dos doutrinadores hodiernos utiliza uma terminologia inadequada que não reflete com perfeição a gênese da coisa julgada nas ações coletivas. O presente artigo busca, de lege ferenda, sugerir uma possível unidade terminológica a respeito, de forma a adequar à realidade a nomenclatura da coisa julgada surgida no seio das ações coletivas.