A LEI DE BIOSSEGURANÇA E OS AVANÇOS DA BIOTECNOLOGIA COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL

Autores

  • Marcelo CONRADO Professor da UNIBRASIL.
  • Manoela de Souza DOMINGUES Universidade Federal do Paraná - UFPR

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v4i4.32

Resumo

O uso de células-tronco de embriões para pesquisa e o plantio de alimentos transgênicos em território nacional foram autorizados pela Lei de Biossegurança, recentemente aprovada. Por outro lado, já existe a Lei da Propriedade Industrial que permite o patenteamento de microorganismos geneticamente modificados. O confronto dessas duas leis pode interferir no futuro da engenharia genética. Uma profícua associação entre o direito e a genética pode evitar que no futuro, megagrupos estrangeiros especulem sobre o patenteamento da vida, pela via da exploração mercadológica.

Biografia do Autor

Marcelo CONRADO, Professor da UNIBRASIL.

Advogado. Mestrando em Ciência Jurídica pela FUNDINOPI. Professor da UNIBRASIL, Pós-graduando em História da Arte do Século XX pela EMBAP. Especialista em Ecologia e Meio Ambiente pela FIC, Sociologia Política pela UFPR, Direito Processual Civil pelo UNICENP e em Direito Aplicado pela EMAP/PR. Vice-Presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OAB/PR. Ex-Secretário da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB/PR. Diretor Jurídico da APAP/PR.

Manoela de Souza DOMINGUES, Universidade Federal do Paraná - UFPR

Mestranda em Genética pela UFPR. Licenciada em Biologia pela UTP.

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Como Citar

CONRADO, M., & DOMINGUES, M. de S. (2013). A LEI DE BIOSSEGURANÇA E OS AVANÇOS DA BIOTECNOLOGIA COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL. Argumenta Journal Law, 4(4), 98–115. https://doi.org/10.35356/argumenta.v4i4.32

Edição

Seção

Artigos