COISA JULGADA E COGNIÇÃO SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS

Autores

  • Eduardo CAMBI Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v3i3.16

Resumo

A coisa julgada é um dos temas mais importantes da atualidade, porque está inserido na via, de mão dupla, entre a Constituição e o Processo. O texto procura enfocar a ligação entre o procedimento legal e os resultados que pode produzir no plano do direito substancial. Esta perspectiva instrumentalista permite visualizar uma nova forma de compreender o processo de conhecimento, pela técnica da cognição secundum eventum probationis. O nexo entre as questões de fato, que demandam a necessidade probatória, e a legitimidade da decisão judicial é analisado em diferentes situações presentes em nosso ordenamento jurídico. O processo civil, destarte, passa a ser pensado em conformidade com os valores que procura tutelar, aproximando-se de seu escopo essencial de melhor distribuição da justiça.

Biografia do Autor

Eduardo CAMBI, Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro

Mestre e Doutor em Direito pela UFPR. Professor de Direito Processual Civil da PUC/ PR e dos Programas de Mestrado da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, campus da UNESPAR, e da UNISUL. Assessor jurídico do TJ/PR.

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Como Citar

CAMBI, E. (2013). COISA JULGADA E COGNIÇÃO SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS. Argumenta Journal Law, 3(3), 35–72. https://doi.org/10.35356/argumenta.v3i3.16

Edição

Seção

Artigos