A REPARAÇÃO DO DANO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO: PERSPECTIVAS

Autores

  • Vladimir BREGA FILHO Faculdade de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v3i3.18

Resumo

Após conceituar a vitimologia e historiar a reparação do dano do direito brasileiro, apontamos as seguintes conclusões: a) durante muito tempo houve um “esquecimento da vítima no direito penal brasileito”; b) o resurgimento da vítima ocorreu com a edição da lei 9.099/95 (Lei do Juizado das Pequenas Causas), que trouxe grandes novidades, entre elas a  composição civil, a transação penal e a suspensão condicional do processo; c) todos esses institutos, se bem utilizados, podem servir para, resolvendo a questão penal, reparar o dano causado pelo delito; d) esses institutos, porém, não são suficientes para garantir a reparação do dano em todos os casos, havendo a necessidade do Estado criar mecanismos
para que esta reparação seja efetiva; e) a constituição de um Fundo de Reparação do Dano é instrumento importante para minimizar os efeitos danosos dos crimes. 

Biografia do Autor

Vladimir BREGA FILHO, Faculdade de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI

Vladimir Brega Filho é professor da Faculdade de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI, campus da UNESPAR Mestre em Direito pelo Centro de Pós-graduação da Faculdade de Direito de Bauru, Doutorando pela PUC-SP, professor da Escola da Magistratura do Paraná, Núcleo Jacarezinho e editor da revista virtual TravelNet Jurídica (www.juridica.com.br).

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Como Citar

BREGA FILHO, V. (2013). A REPARAÇÃO DO DANO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO: PERSPECTIVAS. Argumenta Journal Law, 3(3), 93–105. https://doi.org/10.35356/argumenta.v3i3.18

Edição

Seção

Artigos