REFLEXÕES SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v3i3.19Resumo
Texto que repassa noções de institutos como processo e procedimento, acentuando as características dos processos estatais e a diferenciação necessária entre o processo jurisdicional - que só ocorre no âmbito do Judiciário - e o processo administrativo, que, embora distinto tem hoje garantias constitucionais que devem ser atendidas. Reporta-se a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – ou lei
federal do processo administrativo, que estabeleceu normas sobre processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, direta ou indireta, abrangendo, além do Executivo, também os Poderes Legislativo e Judiciário da
União, quando no desempenho da função administrativa, e conclui pela necessidade de mudar o enfoque do processo administrativo, afim de que se consolide o direito processual administrativo como um ramo específico e bem definido do direito processual, no sentido de simplificar procedimentos complexos, conferindo maior garantia naqueles casos em que se verifique a exigência decorrente do princípio democrático, e que, enfim, atenda ao fim último da segurança jurídica e do interesse público com o menor sacrifício do cidadão.