REFLEXÕES SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO BRASIL

Autores

  • Samia Saad Gallotti BONAVIDES Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v3i3.19

Resumo

Texto que repassa noções de institutos como processo e procedimento, acentuando as características dos processos estatais e a diferenciação necessária entre o processo jurisdicional - que só ocorre no âmbito do Judiciário - e o processo administrativo, que, embora distinto tem hoje garantias constitucionais que devem ser atendidas. Reporta-se a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – ou lei
federal do processo administrativo, que estabeleceu normas sobre processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, direta ou indireta, abrangendo, além do Executivo, também os Poderes Legislativo e Judiciário da
União, quando no desempenho da função administrativa, e conclui pela necessidade de mudar o enfoque do processo administrativo, afim de que se consolide o direito processual administrativo como um ramo específico e bem definido do direito processual, no sentido de simplificar procedimentos complexos, conferindo maior garantia naqueles casos em que se verifique a exigência decorrente do princípio democrático, e que, enfim, atenda ao fim último da segurança jurídica e do interesse público com o menor sacrifício do cidadão.

Biografia do Autor

Samia Saad Gallotti BONAVIDES, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

Mestra em Direito pelo Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da FUNDINOPI – campus da UNESPAR. Docente na mesma IES e na Escola de Magistratura do Paraná,
Núcleo de Jacarezinho. Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Como Citar

BONAVIDES, S. S. G. (2013). REFLEXÕES SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO BRASIL. Argumenta Journal Law, 3(3), 106–124. https://doi.org/10.35356/argumenta.v3i3.19

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Seção

Artigos