AS RELAÇÕES POLIAFETIVAS SÃO PERMITIDAS NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO?
Resumo
O presente artigo visa demonstrar como o núcleo familiar se desenvolveu de mononuclear para plurinuclear, desde os tempos mais remotos, por meio de registros históricos. Analisa-se a decisão n. 4.277 que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar constituída por meio de união estável, ela tem sido utilizada como fundamento legal na luta por decisões favoráveis ao reconhecimento das uniões poliafetivas. Não há nenhuma legislação a respeito dessas uniões e o assunto carece de decisão do Supremo Tribunal Federal, mas recentemente o Conselho Nacional de Justiça recomendou a suspensão de registros de uniões entre mais de duas pessoas.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v1i26.871
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2017 Argumenta Journal Law









ARGUMENTA JOURNAL LAW
Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica
E-mail : argumenta@uenp.edu.br
Telefone/fax 4335258953
Horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira 14 às 17h e das 19 às 23h e nos sábados das 08 até 12h
Endereço: Av. Manoel Ribas, 711 - 1º andar
Jacarezinho PR - 86400-000 - Brasil