AS RELAÇÕES POLIAFETIVAS SÃO PERMITIDAS NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO?

Angelica Ferreira Rosa, José Sebastião de Oliveira

Resumo


O presente artigo visa demonstrar como o núcleo familiar se desenvolveu de mononuclear para plurinuclear, desde os tempos mais remotos, por meio de registros históricos. Analisa-se a decisão n. 4.277 que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar constituída por meio de união estável, ela tem sido utilizada como fundamento legal na luta por decisões favoráveis ao reconhecimento das uniões poliafetivas. Não há nenhuma legislação a respeito dessas uniões e o assunto carece de decisão do Supremo Tribunal Federal, mas recentemente o Conselho Nacional de Justiça recomendou a suspensão de registros de uniões entre mais de duas pessoas.


Palavras-chave


Relações Sexuais. Direito Constitucional. Direito Civil.

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DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v1i26.871

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