POVO E PODER REFORMADOR: PREMISSAS DE LEGITIMIDADE

Autores

  • Luiz Edson FACHIN Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v6i6.57

Resumo

O artigo analisa, fazendo um resgate histórico desde o século XVIII até os dias atuais, algumas premissas de legitimidade do poder reformador centrada em base ética e democrática no sistema constitucional brasileiro contemporâneo. Destaca também a crise que se anuncia com a confusão entre poder constituinte e os poderes constituídos e, defendendo a constituição das agressões que hodiernamente sofre, considera que o poder reformador constituído deve guardar
coerência com a vontade política da maioria, sendo o poder constituinte, compreendido em sincronia com esta vontade, sentido e norte de toda experiência jurídica. Por fim, esclarece ser imperiosa a defesa da soberania do povo brasileiro, ampliando os espaços de participação popular, e garantindo o funcionamento legítimo das instituições democráticas do Estado de Direito, a fim de superar as desigualdades materiais e estruturais da sociedade brasileira.

Biografia do Autor

Luiz Edson FACHIN, Universidade Federal do Paraná

Professor Titular de Direito da Universidade Federal do Paraná; membro do Instituto de Direito Constitucional
e Cidadania (IDCC), IAB, IAP, IBDFAM, ABECAN, ABDConst, ISFL, APLJ; Doutor em Direito pela PUC-SP.

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Como Citar

FACHIN, L. E. (2013). POVO E PODER REFORMADOR: PREMISSAS DE LEGITIMIDADE. Argumenta Journal Law, 6(6), 42–54. https://doi.org/10.35356/argumenta.v6i6.57

Edição

Seção

Artigos