ENTRE A MÃO E A CONTRAMÃO DO DIREITO À SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: A EMENDA CONSTITUCIONAL 86 E A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL

Autores

  • Cândice Lisbôa Alves UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i27.1197

Palavras-chave:

saúde pública, proibição do retrocesso social, inconstitucionalidade

Resumo

O presente artigo aborda a saúde pública como direito social prestacional e subjetivo. O direito à saúde insere-se dentro da ótica do constitucionalismo social e do constitucionalismo latino americano. Este artigo se propôs a analisar o direito fundamental à saúde pública e a possibilidade de retrocesso social relacionado à diminuição de investimentos obrigatórios, definidos no art. 198 da Constituição, por determinação da Emenda Constitucional (EC) 86, de 2015. A hipótese de trabalho foi pela inconstitucionalidade da EC 86, em função da aplicação do princípio da proibição do retrocesso social. A pesquisa foi exploratória e bibliográfica. O método de trabalho foi o indutivo

Biografia do Autor

Cândice Lisbôa Alves, UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA

Professora de Direito Costitucional no curso de graduação e mestrado em Direito da Universidade Federal de Uberlândia

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Publicado

07-03-2018

Edição

Seção

100 years of Social Rights in Constitutions