ANÁLISE DO CASO EVANS VERSUS REINO UNIDO JULGADO PELA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Marianna Gazal PASSOS Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
  • Lívia Haygert Pithan Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i39.2133

Palavras-chave:

Autonomia Reprodutiva, Consentimento Informado, Embrião, Evans v. UK

Resumo

O presente trabalho discorre sobre o caso Evans v. Reino Unido julgado pela Corte Europeia de Direitos Humanos. Questiona-se se é possível a revogação do consentimento após a formação do embrião. Analisa-se a questão diante do fato da Sra. Evans não ter mais possibilidade de ter filhos, pela retirada de seus ovários. Em síntese, disserta-se sobre a autonomia reprodutiva, como direito fundamental que garante a liberdade de cada indivíduo decidir como se desenvolver na sua esfera individual. Conclui-se que a revogação do consentimento é permitida, pois a parte não pode ser obrigada a ingressar em um projeto familiar no qual não faz mais parte.

Biografia do Autor

Marianna Gazal PASSOS, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Processual Civil Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Trabalha na área de Direito Civil, com ênfase em Direito de Família. Possui formação em mediação. Realizando Mestrado na PUCRS com bolsa CAPES/PROEX na linha Eficácia e Efetividade da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito Público e Direito Privado. Integrante da Sociedade Riograndense de Bioética (SORBI) gestão 2020-2022

Lívia Haygert Pithan, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Possui Doutorado em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2009), Mestrado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2001) e graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1999). Atualmente é professora com tempo integral da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), onde atua na administração da Escola de Direito, na Supervisão do Setor de Trabalho de Conclusão e Atividades Complementares. Como pesquisadora, tem experiência na área de Ética, Bioética e Metodologia da Pesquisa Jurídica, atuando principalmente nos seguintes temas: bioética, responsabilidade civil, integridade na pesquisa e deontologia jurídica.

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Publicado

29-05-2023

Como Citar

PASSOS, M. G., & Pithan, L. H. (2023). ANÁLISE DO CASO EVANS VERSUS REINO UNIDO JULGADO PELA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Argumenta Journal Law, (39), 17–32. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i39.2133

Edição

Seção

Artigos