ANÁLISE DO CASO EVANS VERSUS REINO UNIDO JULGADO PELA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i39.2133Parole chiave:
Autonomia Reprodutiva, Consentimento Informado, Embrião, Evans v. UKAbstract
O presente trabalho discorre sobre o caso Evans v. Reino Unido julgado pela Corte Europeia de Direitos Humanos. Questiona-se se é possível a revogação do consentimento após a formação do embrião. Analisa-se a questão diante do fato da Sra. Evans não ter mais possibilidade de ter filhos, pela retirada de seus ovários. Em síntese, disserta-se sobre a autonomia reprodutiva, como direito fundamental que garante a liberdade de cada indivíduo decidir como se desenvolver na sua esfera individual. Conclui-se que a revogação do consentimento é permitida, pois a parte não pode ser obrigada a ingressar em um projeto familiar no qual não faz mais parte.