A CONCESSÃO DE LIMINAR DE DESPEJO COM A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO ATRAVÉS DO PRÓPRIO IMÓVEL LOCADO: um problema ou uma solução para o acesso à justiça?

Autores

  • Magno Federici Gomes Departamento de Direito Público Formal da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
  • Alexandre Antônio de Melo Morais PUC Minas, em Belo Horizonte-MG

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i39.2127

Palavras-chave:

Acesso à Justiça. Art. 59 §1º da Lei do Inquilinato. Dação de imóvel como pagamento de caução. Liminar de despejo.

Resumo

O presente artigo analisa a eficácia do acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), no que tange ao disposto na Lei nº 8.245 de 1991 (Lei do Inquilinato), especialmente quanto aos requisitos legais para concessão da liminar de despejo contidos no art. 59, § 1º, da mencionada lei. Apesar da previsão constitucional, ainda existem obstáculos de ordem econômica que podem barrar o acesso do litigante ao Poder Judiciário, como é o caso da exigência do pagamento de caução para concessão da liminar de despejo pelo locador. Portanto, o objetivo do estudo é entender como os requisitos legais do despejo liminar influenciam o direito constitucional de acesso à justiça. Trata-se de estudo teórico documental, com técnicas descritiva, histórica e dedutiva, cujos marcos teóricos são os livros "Acesso à Justiça", de Cappelletti e Garth (1988), e "Das locações residenciais e comerciais", de Humberto Agrícola Barbi (2001). Concluiu-se que o Poder Judiciário pode considerar o imóvel locado como forma de caução para a concessão da liminar de despejo, desde que seu valor seja superior à garantia legal, inexistam gravames registrais no citado bem e não haja qualquer garantia contratual à locação, o que se pode considerar como resultados desta pesquisa.

Biografia do Autor

Magno Federici Gomes, Departamento de Direito Público Formal da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Estágio Pós-doutoral em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal (Bolsa CAPES/BEX 3642/07-0). Estágios Pós-doutorais em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha (Bolsa da Cátedra UNESCO e do Gobierno Vasco-Espanha). Mestre em Educação pela PUC Minas. Professor do Departamento de Direito Público Formal da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Integrante dos Grupos de Pesquisa: Responsabilidade Civil e Processo Ambiental (RECIPRO)/CNPQ-BRA, Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS)/FCT-PT e Metamorfose Jurídica/CNPQ-BRA. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-4711-5310. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1638327245727283. E-mail: magno.federici@ufjf.br

Alexandre Antônio de Melo Morais, PUC Minas, em Belo Horizonte-MG

Graduado em Direito e Administração pela PUC Minas. Advogado militante. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4824753188891136. E-mail: alexandre@artimoveis.com.br 

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Publicado

29-05-2023

Como Citar

Gomes, M. F., & Morais, A. A. de M. (2023). A CONCESSÃO DE LIMINAR DE DESPEJO COM A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO ATRAVÉS DO PRÓPRIO IMÓVEL LOCADO: um problema ou uma solução para o acesso à justiça?. Argumenta Journal Law, (39), 437–458. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i39.2127

Edição

Seção

Artigos