NOTAS TEOLÓGICO-MATERIALISTAS SOBRE A ORIGEM DO ESTADO E DO DIREITO, A EXCEÇÃO E A VIDA NUA
Resumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar a hipótese de que o direito não é o resultado propriamente de um ato normativo, mas sim de um ato soberano de poder cuja natureza é, portanto, política. Nesse sentido, buscou-se a articulação de conceitos propostos por Carl Schmitt, Karl Marx, Walter Benjamin e Giorgio Agamben a fim de se demonstrar, a partir de uma perspectiva teológico-política e materialista, como o direito surge como o resultado de uma decisão de poder que se manifesta como uma violência mítica, instituindo o direito por meio de um ato de violência de tomada da terra e cuja manutenção implica na constituição de um estado de exceção que se realiza sob a lógica do “amigo-inimigo”.
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