ALTERNATIVAS AO MODELO TRADICIONAL DE FINANCIAMENTO RURAL: vender primeiro, plantar depois

Autores

  • KLEBER SOUZA SILVA UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
  • ANDRÉ FELIPE SOARES DE ARRUDA Universidade Federal de Goiás, REJ - Regional Jataí

Resumo

O crédito rural faz parte da política agrícola e segue o modelo tradicional definido por custeio, investimento e comercialização. Esse modelo tem demonstrado sinais de esgotamento com o desenvolvimento das relações comerciais no campo, necessitando de inovações nos instrumentos de circulação de valor representados pelos títulos de crédito do agronegócio.1 A pesquisa tem como metodologia a analise bibliográfica que demonstra o aumento da produção pressionando a demanda por crédito e exigindo inovações no sistema tradicional. Concluir-se-á que o Estado deve fomentar o sistema privado de financiamento rural, fortalecendo a inversão da lógica tradicional de plantar primeiro para vender depois.

1 A diferença entre Agronegócio e Agricultura familiar está na relação do Homem com a terra, não somente na dimensão da produção, a pesquisa tomará a posição que agronegócio versa sobre a produção rural onde o pequeno produtor também está inserido, de modo geral latu sensu relacionado aos negócios rurais. Importante ressaltar que a alimentação da população não depende do agronegócio, tampouco que a importância do segmento ante a econômica nacional justifica a insegurança alimentar de parte da população, ou das injustiças sociais e violências presentes no campo, muito menos na forma predatória de exploração do meio ambiente. Essa diferenciação será tomada durante todo o trabalho.

Biografia do Autor

KLEBER SOUZA SILVA, UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS

Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Votuporanga (2017), graduação em História pelo Centro Universitário Claretiano (2016), Mestrando no Programa de Pós Graduação em Direito Agrario da Universidade Federal de Goias - UFG, especialista em Direito dos Contratos pela Faculdade Unyleya (2017), especialista em Direito Empresarial pela Faculdade Dom Alberto (2018). Atualmente é gerente de Agencia - BANCO DO BRASIL S/A. Atuação na área de Economia e Direito, com ênfase em relações comerciais com Pessoas Jurídicas e Produtores Rurais. Profissional CPA 10 e CPA 20. Certificado pela ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Associado ao IBHD - Instituto Brasileiro de História do Direito. Membro da ABDE - Associação Brasileira de Direito e Economia.

ANDRÉ FELIPE SOARES DE ARRUDA, Universidade Federal de Goiás, REJ - Regional Jataí

Doutor em Direito das Relações Sociais (Direitos Difusos e Coletivos) pela PUC/SP Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017). Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES/SANTOS Universidade Metropolitana de Santos (2010). Especialista em Direito do Consumidor pela ESA-OAB/SP Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo (2008). Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2004). Professor do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás - Regional Goiânia - Mestrado e Doutorado em Direito Agrário. Professor do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal de Goiás - Regional Goiânia - Especialização em Propriedade Industrial ? Patentes. Professor do Curso de Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás - Regional Jataí. Coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal de Goiás - Regional Jataí (2014/2016 e 2018/...). Professor Convidado da Pós-Graduação Lato Sensu das Faculdades Metropolitanas Unidas. Professor Convidado da Pós-graduação Lato Sensu da Faculdade Damásio de Jesus. Professor Convidado da Pós-Graduação Lato Sensu da Escola Paulista da Magistratura. Membro da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB-SP), nos triênios 2013/2015 e 2016/2018. Foi professor do Curso de Graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Foi professor do Curso de Graduação da Faculdade de Direito Carlos Drummond de Andrade. Foi membro da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB-SP), no triênio 2010/2012. Membro da Comissão de Direito do Consumidor da 62ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB-SP). Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado e Direitos Difusos e Coletivos, atuando principalmente nos seguintes temas: direito civil, direito agrário, direito ambiental, direito do consumidor, direito constitucional, direito do trabalho e direito processual.

Publicado

16-04-2024

Como Citar

SILVA, K. S., & SOARES DE ARRUDA, A. F. (2024). ALTERNATIVAS AO MODELO TRADICIONAL DE FINANCIAMENTO RURAL: vender primeiro, plantar depois. Argumenta Journal Law, (41). Recuperado de https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1223

Edição

Seção

Artigos