DA ANULAÇÃO DE ACORDOS HOMOLOGADOS EM JUÍZO: É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DA QUERELLA NULITATIS?
Resumo
O presente artigo busca demonstrar a possibilidade de utilização do instituto da querella nulitatis insabilis para buscar a anulação de decisões judiciais homologatórias de acordos, judiciais ou extrajudiciais, que contenham vícios, formais ou da vontade, e que não permitam o manejo da ação rescisória, ou porque não se enquadram nas hipóteses descritas no art. 966 do CPC, ou porque já se escoou o prazo decadencial previsto no art. 975 do CPC. O artigo inicia com considerações sobre a conciliação como finalidade precípua do direito processual do trabalho, bem como sobre o procedimento processual a partir da realização do acordo ou de sua frustração. Segue tratando dos efeitos da homologação judicial dos acordos, judiciais ou extrajudiciais, para as partes e para o processo, especialmente no que concerne à possibilidade de questionamentos. Na sequência, o artigo passa a tratar do instituto da querella nulitatis e sobre a sua utilização, concluindo pela possibilidade de se valer de tal instituto jurídico para buscar a anulação de acordos viciados homologados judicialmente.
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