ENTRE A MÃO E A CONTRAMÃO DO DIREITO À SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: A EMENDA CONSTITUCIONAL 86 E A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i27.1197Palavras-chave:
saúde pública, proibição do retrocesso social, inconstitucionalidadeResumo
O presente artigo aborda a saúde pública como direito social prestacional e subjetivo. O direito à saúde insere-se dentro da ótica do constitucionalismo social e do constitucionalismo latino americano. Este artigo se propôs a analisar o direito fundamental à saúde pública e a possibilidade de retrocesso social relacionado à diminuição de investimentos obrigatórios, definidos no art. 198 da Constituição, por determinação da Emenda Constitucional (EC) 86, de 2015. A hipótese de trabalho foi pela inconstitucionalidade da EC 86, em função da aplicação do princípio da proibição do retrocesso social. A pesquisa foi exploratória e bibliográfica. O método de trabalho foi o indutivoDownloads
Publicado
07-03-2018
Como Citar
Alves, C. L. (2018). ENTRE A MÃO E A CONTRAMÃO DO DIREITO À SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: A EMENDA CONSTITUCIONAL 86 E A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. Argumenta Journal Law, (27), 271. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i27.1197
Edição
Seção
100 years of Social Rights in Constitutions