OS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS AO REGIME DEMOCRÁTICO

Autores

  • Vladimir Brega Filho Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
  • Gabriela Vidor Franciscon Círculo de Estudos na Internet (CEI)
  • João Éder Furlan Ferreira de SOUZA Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i36.2474

Palavras-chave:

Democracia. Participação popular efetiva. Direito à informação verdadeira. Fake news.

Resumo

O presente trabalho versa a respeito do impacto no regime democrático causado pela divulgação de fake news. Busca-se realizar uma ligeira análise dos principais aspectos da democracia e da participação popular para depois analisar o direito fundamental à informação verdadeira e sua relação com a veiculação de fake news. A pesquisa tem como objetivo ressaltar a importância da efetiva participação popular para o ideal democrático, bem como evidenciar a necessidade de que seja garantido aos indivíduos o conhecimento sobre a realidade de fatos, para que o povo atue no jogo político de maneira concreta. Por fim, após concluir que a disseminação de desinformação impede a plena atuação popular e, por conseguinte, o exercício efetivo da ideia democrática, indicam-se possíveis alternativas de controle e combate à veiculação de fake news, de modo a minimizar a exclusão social e política dos indivíduos e viabilizar o fortalecimento do Estado Democrático. Para a elaboração do trabalho, utiliza-se o método dedutivo e, como forma de coletar e analisar os materiais pesquisados, adota-se a técnica de pesquisa bibliográfica indireta.

 

Biografia do Autor

Vladimir Brega Filho, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Graduado em Direito - Instituição Toledo de Ensino, mestre em Mestrado em Direito - Instituição Toledo de Ensino, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e estágio de pos doutoramento na Universidade de Lisboa (2013). Atualmente é professor adjunto da Universidade Estadual do Norte do Paraná e promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos fundamentais, efetividade, igualdade e formas alternativas de solução dos conflitos penais.

Gabriela Vidor Franciscon, Círculo de Estudos na Internet (CEI)

Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Cursando Pós-Graduação em Direito Processual Civil junto ao Círculo de Estudos na Internet (CEI)

João Éder Furlan Ferreira de SOUZA, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP. Graduado em Direito pela UEL e mestre em Ciência Jurídica pela UENP. Possui especialização em Direito Constitucional pelo IDCC. Advogado no escritório AFS Advocacia e Consultoria, atuando no contencioso e consultoria empresarial, digital e de inovação. Docente do curso de graduação em Direito da Faculdade REGES de Ribeirão Preto/SP. Assessor jurídico da Agência de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual da UENP.

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Publicado

02-06-2022

Como Citar

Brega Filho, V., Franciscon, G. V., & Furlan Ferreira de SOUZA, J. Éder. (2022). OS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS AO REGIME DEMOCRÁTICO. Argumenta Journal Law, (36), 161–186. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i36.2474

Edição

Seção

Artigos