TUTELA PENAL DE INTERESSES DIFUSOS, JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA E OS NOVOS DESAFIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i36.2636Palavras-chave:
Ministério Público. Bens jurídico-penais difusos. Ofensividade. Justiça penal negociada. Princípio da proporcionalidade.Resumo
A partir de uma pesquisa teórica do ordenamento jurídico, pelo método lógico-indutivo, o presente estudo tem o objetivo de analisar as recentes transformações operadas no sistema de justiça criminal brasileiro, em especial no regime jurídico do Ministério Público no processo penal, de um lado com a ampliação da ingerência penal na tutela de bens e interesses difusos e, de outro, com a flexibilização do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, pela aceitação da via consensual na solução de controvérsias penais, e os limites de disposição da ação penal pública, nessa quadra de atuação, diante de um sistema acusatório de cariz romano-germânico, concluindo pela necessidade da instituição de um processo penal coletivo que prestigie a vítima difusa, a reparação coletiva de danos, e apontando a insuficiência da via negociada de aplicação da lei penal, por meio de concessões recíprocas, em determinados casos, diante de uma extraordinária dispersão dos lesados, decorrência da diretriz traçada pelo princípio da proporcionalidade e vedação da proteção penal insuficiente.