Políticas públicas sociais e revisão judicial: análise empírica do comportamento autocontido do STF nas reclamações constitucionais.
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i32.1959Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, revisão judicial, reclamações, estudos empíricos em direitoResumo
Como se comporta o Supremo Tribunal Federal quando provocado, através de reclamações constitucionais, a decidir questões relacionadas a políticas públicas sociais? O exponencial volume de litígios que chega anualmente à Corte, além de sua capacidade institucional, produz uma consequência natural: a seletividade; ora os Ministros selecionam as matérias que são efetivamente julgadas, ora selecionam (expressa ou tacitamente) as matérias que não serão apreciadas, em comportamento autocontido. No ambiente das reclamações constitucionais, o não julgar, decorrente da seletividade negativa, representa uma opção política, pois mantém os efeitos do ato impugnado, silenciosamente beneficiando o ente que praticou. Esta pesquisa coletou dados relacionados às reclamações constitucionais (1988-2017) envolvendo políticas públicas sociais, os quais foram submetidos à análise por regressão logística (logit), de modo a aferir quais temas estariam relacionados às maiores chances de ocorrer o comportamento autocontido dos julgadores.