NOTAS ACERCA DA MODULAÇÃO DO ART. 927, § 3.º, DO CPC NOTES ON PROSPECTIVE OVERRULING (ART. 927, § 3.º, CPC)

Autores

  • Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Teresa Celina de Arruda Alvim Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i31.1629

Palavras-chave:

Mudança da jurisprudência - Modulação – Controle de constitucionalidade

Resumo

Resumo: O novo CPC admite que Cortes Superiores modulem os efeitos das alterações de jurisprudência firme e estável ou de precedentes vinculantes. Antes disso, só se falava em modulação em controle concentrado de constitucionalidade, e, muito excepcionalmente, no difuso.

Biografia do Autor

Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Possui graduação e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1974). Idealizadora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Foi diretora geral da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo-FADISP. Foi coordenadora da Pós-Graduação da mesma instituição e professora dos Cursos de Graduação, Especialização e Mestrado e Doutorado da mesma instituição. Foi também fundadora e coordenadora dos programas de mestrado e doutorado e professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: código do consumidor, mandado de segurança coletivo, defesa do consumidor, ação rescisória e mandado de segurança. Advogada e parecerista com escritório em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre. Professora dos cursos de bacharelado, Mestrado e Doutorado da PUC/SP. Idealizadora do grupo de debates "O Novo Processo Civil", da Associação Paulista de Estudos Jurídicos (APEJUR).

Teresa Celina de Arruda Alvim, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC-SP. Professora nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da mesma instituição. Professora Visitante na Universidade de Cambridge (Inglaterra) e na Universidade de Lisboa. Diretora de Relações Internacionais do IBDP. Membro Honorário da Associazione italiana fra gli studiosi del processo civile, do Instituto Paranaense de Direito Processual. Membro do Instituto Ibero-americano de Direito Processual, da International Association of Procedural Law, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal, do Instituto Português de Processo Civil, da Academia de Letras Jurídicas do Paraná, do IAPPR e do IASP, da AASP, do IBDFAM. Membro do Conselho Consultivo da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - CAMFIEP. Membro do Conselho Consultivo RT (Editora Revista dos Tribunais). Coordenadora da Revista de Processo – RePro, publicação mensal da Editora Revista dos Tribunais. Advogada.

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Publicado

27-02-2020

Como Citar

Alvim, T. C. D. de A., & Alvim, T. C. de A. (2020). NOTAS ACERCA DA MODULAÇÃO DO ART. 927, § 3.º, DO CPC NOTES ON PROSPECTIVE OVERRULING (ART. 927, § 3.º, CPC). Argumenta Journal Law, (31), 87–100. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i31.1629

Edição

Seção

Artigos