NOTAS ACERCA DA MODULAÇÃO DO ART. 927, § 3.º, DO CPC NOTES ON PROSPECTIVE OVERRULING (ART. 927, § 3.º, CPC)
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i31.1629Palabras clave:
Mudança da jurisprudência - Modulação – Controle de constitucionalidadeResumen
Resumo: O novo CPC admite que Cortes Superiores modulem os efeitos das alterações de jurisprudência firme e estável ou de precedentes vinculantes. Antes disso, só se falava em modulação em controle concentrado de constitucionalidade, e, muito excepcionalmente, no difuso.