INDÍGENAS CRIANÇAS: UMA FRONTEIRA SIMBÓLICA NA POLÍTICA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Autores

  • EDMILSON ALVES DO NASCIMENTO Graduado em Direito. Mestre em Sociedade e Cultura na Amazônia (PPGSCA), da Universidade Federal do Amazonas / Instituto de Natureza e Cultura de Benjamin Constant (UFAM/INC-BC). Oficial de Justiça Avaliador Federal da Justiça em Pernambuco.
  • RENILDA APARECIDA COSTA Universidade Federal do Amazonas / Instituto de Natureza e Cultura em Benjamin Constant/AM / Programa de Pós-graduação em Sociedade e Cultura na Amazônia (PPGSCA).

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i31.1764

Palavras-chave:

Fronteira étnico-cultural, crianças indígenas, trabalho infantil, direitos e políticas públicas.

Resumo

Este artigo visa refletir sobre as crianças indígenas como uma fronteira simbólica na política de erradicação do trabalho Infantil. Adota-se como referencial o contexto do município de Tabatinga/AM, localizado na Tríplice Fronteira Brasil-Colômbia-Peru, pois possui a terceira maior população indígena do país. Evidenciam-se aspectos étnico-culturais que acompanham os modos de aprender próprios das crianças indígenas das diversas etnias e problematiza-se a questão, pois envolve as seguintes tutelas constitucionais: a) a proibição da realização de qualquer trabalho por pessoas com idade inferior a 14 anos; b) o paradigma do reconhecimento étnico-cultural e o direito a diferença, por meio da proteção das tradições e costumes dos povos indígenas sem restrição de situação etária.

Biografia do Autor

EDMILSON ALVES DO NASCIMENTO, Graduado em Direito. Mestre em Sociedade e Cultura na Amazônia (PPGSCA), da Universidade Federal do Amazonas / Instituto de Natureza e Cultura de Benjamin Constant (UFAM/INC-BC). Oficial de Justiça Avaliador Federal da Justiça em Pernambuco.

Mestre em Sociedade e Cultura na Amazônia/UFAM (PPGSCA). Pós-graduado em Direito Público e em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI). Possui Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Habilitado ao exercício da Advocacia no Exame da OAB-PB/2009.2. Foi membro do Núcleo de Assessoria Jurídica do Hospital Militar do Exército em João Pessoa/PB (2010) e em Manaus AM (Fevereiro/2011 à Maio/2012). Foi militar de carreira do Exército Brasileiro (Fevereiro/1998 à Maio/2012). Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, lotado na Subseção Judiciária de Garanhuns/PE. Atua na área do Direito Público, com ênfase em Direito Militar, e na área do Direito e Processo do Trabalho, com ênfase nas questões sociais e trabalhistas atinentes aos direitos e garantias do trabalhador no meio ambiente do trabalho e da proteção da criança e do adolescente.

RENILDA APARECIDA COSTA, Universidade Federal do Amazonas / Instituto de Natureza e Cultura em Benjamin Constant/AM / Programa de Pós-graduação em Sociedade e Cultura na Amazônia (PPGSCA).

Doutora em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos/ Unisinos. Professora Adjunta da Universidade Federal do Amazonas. Atuando no Instituto de Natureza e Cultura em Benjamin Constant/AM.
Brasil

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Publicado

27-02-2020

Como Citar

NASCIMENTO, E. A. D., & COSTA, R. A. (2020). INDÍGENAS CRIANÇAS: UMA FRONTEIRA SIMBÓLICA NA POLÍTICA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL. Argumenta Journal Law, (31), 171–208. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i31.1764

Edição

Seção

Artigos