DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE MENTAL NA MEDIDA DE SEGURANÇA
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i33.1839Palavras-chave:
Saúde mental, Lei Antimanicomial, Medida de Segurança, Lei 10.216.Resumo
Objetivou-se identificar os avanços trazidos pela Lei 10.216/2001 para a efetivação do direito fundamental à saúde mental de pessoas submetidas à medida de segurança. Foi realizada revisão integrativa com meta-síntese da literatura nacional nas bases de dados SciELO, Oasisbr, RCAAP e Periódicos CAPES, com buscas nos períodos de 2001 a 2018. Obteve-se como principais resultados: a consolidação da política territorial de desinternação do custodiado; ênfase na superação da noção de periculosidade; a substituição do exame de verificação de cessação de periculosidade; o atendimento em rede ao custodiado e a implementação do projeto terapêutico singular.