RESPONSABILIDADE PELA EXPOSIÇÃO E INGESTÃO DE CORPOS ESTRANHOS NOS ALIMENTOS DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Autores

  • Iuri Bolesina Faculdade Meridional - IMED
  • Talita de Moura Faccin FACULDADE MERIDIONAL-IMED

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i35.1951

Palavras-chave:

Relação de Consumo. Corpo estranho em alimentos. Responsabilidade civil. Jurisprudência do STJ.

Resumo

O presente estudo investiga a interpretação do STJ sobre a necessidade ou não da ingestão do corpo estranho em gêneros alimentícios para o dano moral? A metodologia é: método de abordagem dedutivo; método de procedimento monográfico; e técnica de pesquisa documentação indireta. Dois julgados do STJ, ambos da terceira turma, foram analisados. Ao fim, concluiu-se que a mera exposição já viola o dever de segurança, quebrando as legítimas expectativas do consumidor, gerando, dano moral. A questão da ingestão ou não é apta a modificar o valor da reparação, mas não de afetar negativamente o direito à reparação.

Biografia do Autor

Iuri Bolesina, Faculdade Meridional - IMED

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do  Sul – UNISC. Especialista em Direito Civil pela  Faculdade Meridional – IMED. Graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo -UPF. Advogado. Coordenador e Professor do Curso de Direito na Faculdade Meridional – IMED. Endereço eletrônico: iuribolesina@gmail.com.

Talita de Moura Faccin, FACULDADE MERIDIONAL-IMED

Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Meridional – IMED. Endereço eletrônico: talita.faccin14@gmail.com.

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Publicado

02-12-2021

Como Citar

Bolesina, I., & de Moura Faccin, T. (2021). RESPONSABILIDADE PELA EXPOSIÇÃO E INGESTÃO DE CORPOS ESTRANHOS NOS ALIMENTOS DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Argumenta Journal Law, (35), 123–140. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i35.1951

Edição

Seção

Artigos