REFORMA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: um mero ajuste fiscal com violação de direitos sociais
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i35.2154Palavras-chave:
Ajuste fiscal, Inconstitucionalidade, Reforma da Previdência, Regime Próprio de Previdência Social.Resumo
O estudo objetiva analisar a instituição de alíquotas progressivas e de contribuições extraordinárias advindas com a EC n.º 103/2019 no RPPS, questionando se as mudanças caracterizam um mero ajuste fiscal. Para tanto, adotou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo e, como método de procedimento, o bibliográfico. Assim, verificou-se que pode ser considerada um mero ajuste fiscal: pela ausência de estudo atuarial; por ignorar o princípio da referibilidade e pela adoção de alíquotas que, diante da carga tributária total, configuram confisco; por violar a isonomia; além de não diversificar a base de financiamento e de custeio da Previdência.Downloads
Publicado
02-12-2021
Como Citar
Silva, S. A. da, Siqueira, J. R. R., & Alves, C. de A. (2021). REFORMA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: um mero ajuste fiscal com violação de direitos sociais. Argumenta Journal Law, (35), 357–390. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i35.2154
Edição
Seção
Artigos