DIREITO, RISCO E PERIGO: A DECISÃO JURÍDICA NA PERSPECTIVA DA SOCIEDADE DO RISCO DE ULRICH BECK

Autores

  • Rafael Lazzaroto Simioni Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Mariana Suzart Paschoal Ferreira Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i30.1508

Palavras-chave:

Direitos fundamentais. Modernidade relexiva. Risco. Sociedade do risco. Vulnerabilidade.

Resumo

A sociedade contemporânea apresenta a característica de refletir sobre suas próprias condições de sobrevivência, em um processo de modernidade reflexiva. A questão do risco aparece como tema central, tendo em vista que permeia todas as decisões da sociedade e atinge as diversas classes e instituições. Ocorre que, em países de modernidade periférica, é possível constatar a existência de grupos sociais em situações de maior vulnerabilidade. É importante, portanto, considerar o Direito enquanto mecanismo de absorver e dividir os riscos. Pretende-se analisar o conceito de risco para Ulrich Beck estabelecendo uma relação entre modernização reflexiva e o risco na decisão jurídica.

Biografia do Autor

Rafael Lazzaroto Simioni, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Pós-Doutor em Filosofia e Teoria do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor em Direito Público pela Unisinos. Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul.

Mariana Suzart Paschoal Ferreira, Universidade Federal de Minas Gerais

Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

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Publicado

27-06-2019

Como Citar

Simioni, R. L., & Ferreira, M. S. P. (2019). DIREITO, RISCO E PERIGO: A DECISÃO JURÍDICA NA PERSPECTIVA DA SOCIEDADE DO RISCO DE ULRICH BECK. Argumenta Journal Law, (30), 109–130. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i30.1508

Edição

Seção

Artigos