Migrantes indocumentados, direitos humanos e alteridade

Autores

  • Luiz Rosado Costa Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Antônio Hilário Aguilera Urquiza Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i30.1518

Palavras-chave:

migrantes indocumentados, hermenêutica diatópica, ius migrandi.

Resumo

As migrações intensificam trocas culturais, mas na situação de clandestinidade na qual imigrantes indocumentados permanecem haverá, no máximo, um multiculturalismo caracterizado pela convivência subalterna de culturas sem trocas e diálogos, o que favorece que lhes sejam impingidos o medo, a angústia e a responsabilidade por problemas estruturais. Defende-se nesta pesquisa que o reconhecimento do ius migrandi é o que possibilitará o contato com a alteridade de forma igualitária, sem que o outro encontre-se em situação de inferioridade em decorrência de seu status migratório, construindo-se um multiculturalismo progressista e transformando a prática dos direitos humanos num projeto cosmopolita pela hermenêutica diatópica.

 

Biografia do Autor

Luiz Rosado Costa, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Especialista em Aplicações Complementares às Ciências Militares pela Escola de Formação Complementar do Exército. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá.

Antônio Hilário Aguilera Urquiza, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Professor Associado da UFMS; doutorado em Antropologia pela Universidade de Salamanca (Espanha); professor das pós-graduações em Antropologia e em Direito da UFMS e professor colaborador da Pós-graduação em Educação da Universidade Católica Dom Bosco.

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Publicado

27-06-2019

Como Citar

Costa, L. R., & Urquiza, A. H. A. (2019). Migrantes indocumentados, direitos humanos e alteridade. Argumenta Journal Law, (30), 157–178. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i30.1518

Edição

Seção

Artigos