DIREITO À MORADIA E LIBERALISMO RAWLSIANO

Autores

  • VERSALHES ENOS NUNES FERREIRA Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).
  • JOSÉ CLAUDIO MONTEIRO DE BRITO FILHO Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i30.1559

Palavras-chave:

Direito à moradia, Efetivação, Justiça como equidade, John Rawls, Justiça.

Resumo

Texto que analisa a jusfundamentalidade do direito à moradia no ordenamento jurídico brasileiro, defendendo a necessidade de sua realização plena. Para tanto, terá como base teórica o liberalismo igualitário de John Rawls, que entendemos ser a concepção político-filosófica que melhor se adequa à ideia de distribuição de direitos fundamentais sociais, justificando a possibilidade de sua concessão em patamar satisfatório a todos que necessitarem. Através do método dedutivo, discutiremos o problema da pesquisa, qual seja, a possibilidade de concretização plena do direito à moradia.

Biografia do Autor

VERSALHES ENOS NUNES FERREIRA, Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).

Mestrando em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/BRASIL). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade da Amazônia (UNAMA). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Integrante do grupo de pesquisa "A Igualdade na Filosofia Política - Liberalismo de Princípios" (UFPA/CNPq) e da linha de pesquisa "Teorias da Justiça e Políticas Públicas: Fundamentação" (CESUPA/CNPq).

JOSÉ CLAUDIO MONTEIRO DE BRITO FILHO, Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).

Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999), exerce sua atividade profissional no Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA), onde é professor do Programa de Pós-Graduação em Direito, sendo, ainda, o Vice-Coordenador do Programa. É, também, professor do Curso de Graduação em Direito, e Editor-Chefe da Revista Jurídica da Instituição. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos e Direito Sindical, e em Filosofia Política. No Mestrado do CESUPA leciona Teorias da Justiça e Perspectivas para o Desenvolvimento, além de Tópicos de Filosofia moral e Política, e na graduação, Direitos Humanos. Sua produção científica e sua atividade como orientador são desenvolvidas nos mesmos temas de sua atuação como professor e orientador, além de em Direito Sindical, área onde fez sua formação inicial, na pós-graduação em sentido estrito (mestrado e doutorado), e em que iniciou suas publicações científicas. É titular da Cadeira nº 26, da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, e titular da Cadeira nº 22, da Academia Paraense de Letras Jurídicas. É membro do Conselho Editorial da Revista Jurídica da Presidência.

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Publicado

27-06-2019

Como Citar

FERREIRA, V. E. N., & BRITO FILHO, J. C. M. D. (2019). DIREITO À MORADIA E LIBERALISMO RAWLSIANO. Argumenta Journal Law, (30), 239–272. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i30.1559

Edição

Seção

Artigos