O ART.37, VIII, DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA NAS DECISÕES DA SUPREMA CORTE: MÁXIMA EFETIVIDADE E VEDAÇÃO DE RETROCESSO

Autores

  • Diego Nassif da Silva Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)
  • Vladimir Brega Filho Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i29.1494

Palavras-chave:

pessoa com deficiência, concurso público, retrocesso, jurisprudência, suprema corte

Resumo

Objetiva identificar ofensa ao princípio de vedação de retrocesso na política de reserva de vagas em concursos públicos às pessoas com deficiência na jurisprudência da Suprema Corte. Após delimitar e organizar amostra quantitativa e qualitativa da jurisprudência acerca do artigo 37, VIII da Constituição de 1988, analisa as teses levantadas ao longo dos principais julgados, passando à investigação de eventuais retrocessos na sua efetivação. Conclui que, apesar de avanços significativos, a mudança de entendimento a partir do Mandado de Segurança 26.310-5/DF vem negando plena eficácia ao dispositivo constitucional, sem, contudo, configurar ofensa jurisdicional ao princípio de vedação de retrocesso.

Biografia do Autor

Diego Nassif da Silva, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Doutorando em Direito (UENP). Pesquisador do Grupo de Pesquisa Eficácia dos Direitos Fundamentais (UENP). Professor de Direito (UNIVERSIDADE BRASIL - Ibaiti). Analista judiciário no TRF 4ª Região.

Vladimir Brega Filho, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Graduado em Direito (ITE-1989), mestrado em Direito (ITE-2001), doutorado em Direito pela (PUC/SP-2004) e pós-doutorado pela Universidade de Lisboa (2013). Professor adjunto da UENP. Promotor de Justiça MP/SP

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Publicado

25-02-2019

Como Citar

Silva, D. N. da, & Brega Filho, V. (2019). O ART.37, VIII, DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA NAS DECISÕES DA SUPREMA CORTE: MÁXIMA EFETIVIDADE E VEDAÇÃO DE RETROCESSO. Argumenta Journal Law, (29), 181–224. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i29.1494

Edição

Seção

Artigos