O ART.37, VIII, DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA NAS DECISÕES DA SUPREMA CORTE: MÁXIMA EFETIVIDADE E VEDAÇÃO DE RETROCESSO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i29.1494Palavras-chave:
pessoa com deficiência, concurso público, retrocesso, jurisprudência, suprema corteResumo
Objetiva identificar ofensa ao princípio de vedação de retrocesso na política de reserva de vagas em concursos públicos às pessoas com deficiência na jurisprudência da Suprema Corte. Após delimitar e organizar amostra quantitativa e qualitativa da jurisprudência acerca do artigo 37, VIII da Constituição de 1988, analisa as teses levantadas ao longo dos principais julgados, passando à investigação de eventuais retrocessos na sua efetivação. Conclui que, apesar de avanços significativos, a mudança de entendimento a partir do Mandado de Segurança 26.310-5/DF vem negando plena eficácia ao dispositivo constitucional, sem, contudo, configurar ofensa jurisdicional ao princípio de vedação de retrocesso.Downloads
Publicado
25-02-2019
Como Citar
Silva, D. N. da, & Brega Filho, V. (2019). O ART.37, VIII, DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA NAS DECISÕES DA SUPREMA CORTE: MÁXIMA EFETIVIDADE E VEDAÇÃO DE RETROCESSO. Argumenta Journal Law, (29), 181–224. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i29.1494
Edição
Seção
Artigos