MENORIDADE INIMIGA RESQUÍCIOS DE GÜNTHER JAKOBS NAS POLÍTICAS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS REDUTORAS DA MAIORIDADE PENAL

Autores

  • Norton Maldonado Dias Centro Euripedes de Soares da Rocha - Univem
  • Roberto da Freiria Estevão Centro Universitário Eurípides de Soares da Rocha - UNIVEM
  • Edinilson Donisete Machado Centro Universitário Eurípides de Soares da Rocha - UNIVEM

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v1i26.877

Palavras-chave:

Redução da maioridade penal. Criança e adolescentes. Responsabilização penal.

Resumo

A responsabilidade penal cidadã pune o imputável pelas razões de culpabilidade por um juízo sobre comportamentos pretéritos; enquanto o inimputável maior é responsabilizado por razões de periculosidade com projeções de juízos sobre comportamentos futuros. Quando a responsabilização penal que se projeta em comportamentos futuros por razões de periculosidade estende ao imputável faz-se uma redução no tratamento penal que na vertente do pensamento de Gunther Jakobs seria voltado para o inimigo estatal. O trabalho procura demonstrar a possibilidade de equiparação ao tratamento de inimigo do Estado, a prática de se responsabilizar penalmente crianças e adolescentes que, mesmo figurando na prerrogativa de regimes especiais de responsabilização, arriscam sofrer os regimes comuns de responsabilização penal, pelo viés de políticas redutoras da maioridade penal, para aquele (criança e adolescente) que deve continuar sendo responsabilizado conforme os regimes especiais de responsabilização (medidas de proteção e socioeducativas). 

Biografia do Autor

Norton Maldonado Dias, Centro Euripedes de Soares da Rocha - Univem

Norton Maldonado Dias - Professor de Direito Constitucional I e II, Direito Tributário I da Faculdade de Direito de Sinop - Mato Grosso (2016). Professor no programa de preparação para o exame da OAB: "Resolve Direito" inserido na grade e na extensão da mesma instituição. Advogado em Marília - SP e Sinop - MT. E-mail: maldonadodias@hotmail.com.br. Mestre em Direito - 2016 (Centro Universitario Euripides de Soares da Rocha). Especializacão em Direito - 2012 (Universidade Estadual de Londrina). Membro do Conpedi - Congresso Nacional de Pós-Graduação em Direito. E membro do grupo de pesquisa indexado ao CNPQ, desde 10/2014: "Gramática dos Direitos Fundamentais".

Roberto da Freiria Estevão, Centro Universitário Eurípides de Soares da Rocha - UNIVEM

Roberto da Freiria Estevão - Professor da Graduação (1997) no UNIVEM (Centro Universitário Eurípides Soares da Rocha de Marília-SP), instituição em que é vice-líder do Grupo de Pesquisa DIFUSO (Direito Fundamentais Sociais), Mestre em Direito pelo UNIVEM (2006) e Doutorando pela UNESP - Ciências Sociais (Campus de Marília). Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Procurador de Justiça aposentado. E-mail: roberto_freiria@terra.com.br

Edinilson Donisete Machado, Centro Universitário Eurípides de Soares da Rocha - UNIVEM

Edinilson Donisete Machado - graduação em Direito pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha (1987), Mestrado em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2000) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Atualmente é professor titular do Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM e da Universidade Estadual Norte do Paraná, na graduação e na pós- graduação. No UNIVEM é Coordenador do curso de graduação em Direito e Coordenador dos Programas Lato Sensu em Direito. Foi Procurador Seccional da União em Marília e Diretor da Faculdade de Direito, da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha . Tem experiência na gestão acadêmica e na docência superior na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando, principalmente, nos seguintes temas: Direitos Fundamentais, Jurisdição, Hermenêutica Constitucional e em Direito Administrativo

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Publicado

08-08-2017

Como Citar

Dias, N. M., Estevão, R. da F., & Machado, E. D. (2017). MENORIDADE INIMIGA RESQUÍCIOS DE GÜNTHER JAKOBS NAS POLÍTICAS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS REDUTORAS DA MAIORIDADE PENAL. Argumenta Journal Law, 1(26), 145–164. https://doi.org/10.35356/argumenta.v1i26.877