MENORIDADE INIMIGA RESQUÍCIOS DE GÜNTHER JAKOBS NAS POLÍTICAS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS REDUTORAS DA MAIORIDADE PENAL
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v1i26.877Palabras clave:
Redução da maioridade penal. Criança e adolescentes. Responsabilização penal.Resumen
A responsabilidade penal cidadã pune o imputável pelas razões de culpabilidade por um juízo sobre comportamentos pretéritos; enquanto o inimputável maior é responsabilizado por razões de periculosidade com projeções de juízos sobre comportamentos futuros. Quando a responsabilização penal que se projeta em comportamentos futuros por razões de periculosidade estende ao imputável faz-se uma redução no tratamento penal que na vertente do pensamento de Gunther Jakobs seria voltado para o inimigo estatal. O trabalho procura demonstrar a possibilidade de equiparação ao tratamento de inimigo do Estado, a prática de se responsabilizar penalmente crianças e adolescentes que, mesmo figurando na prerrogativa de regimes especiais de responsabilização, arriscam sofrer os regimes comuns de responsabilização penal, pelo viés de políticas redutoras da maioridade penal, para aquele (criança e adolescente) que deve continuar sendo responsabilizado conforme os regimes especiais de responsabilização (medidas de proteção e socioeducativas).