PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM NO CASO DE CONCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL E ADMINISTRATIVO: NOTAS SOBRE A DOUTRINA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E OUTRAS INSTÂNCIAS SUPRANACIONAIS

Autores

  • Josefa Muñoz Ruiz Universidade de Murcia

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i24.802

Palavras-chave:

Infração administrativa, ilícito penal, confluência

Resumo

A confluência do Direito Administrativo sancionador e do Direito Penal na regulação de matérias de especial transcendência social e econômica, origina diversas situações conflitivas, dado o solapamento da infração administrativa com o correspondente tipo penal. O presente estudo tem por objeto analisar os critérios doutrinários e jurisprudenciais da distinção entre ambos os tipos de infrações, assim como as implicações substantivas e processuais do princípio “ne bis in idem” na resolução destas disfunções, à luz da doutrina do Tribunal Constitucional e outras instâncias supranacionais, dado seu caráter de princípio transnacional.

Biografia do Autor

Josefa Muñoz Ruiz, Universidade de Murcia

Doutora em Criminologia pela Universidade de Murcia

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Publicado

30-07-2016

Como Citar

Ruiz, J. M. (2016). PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM NO CASO DE CONCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL E ADMINISTRATIVO: NOTAS SOBRE A DOUTRINA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E OUTRAS INSTÂNCIAS SUPRANACIONAIS. Argumenta Journal Law, (24), 15–50. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i24.802