PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM NO CASO DE CONCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL E ADMINISTRATIVO: NOTAS SOBRE A DOUTRINA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E OUTRAS INSTÂNCIAS SUPRANACIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i24.802Keywords:
Infração administrativa, ilícito penal, confluênciaAbstract
A confluência do Direito Administrativo sancionador e do Direito Penal na regulação de matérias de especial transcendência social e econômica, origina diversas situações conflitivas, dado o solapamento da infração administrativa com o correspondente tipo penal. O presente estudo tem por objeto analisar os critérios doutrinários e jurisprudenciais da distinção entre ambos os tipos de infrações, assim como as implicações substantivas e processuais do princípio “ne bis in idem” na resolução destas disfunções, à luz da doutrina do Tribunal Constitucional e outras instâncias supranacionais, dado seu caráter de princípio transnacional.