A PERSONALIDADE CIVIL DOS NASCITUROS E OS SEUS REFLEXOS JURÍDICO-PROCESSUAIS

Autores

  • Carla Bertoncini Doutora pela PUC/SP. Professora da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP.
  • Felipe Moraes Rolim dos Santos Graduando pelas Faculdades Integradas de Ourinhos _ FIO

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.273

Palavras-chave:

capacidade civil, concepcionista, nascituro, natalista

Resumo

Sempre foi acirrada a discussão sobre a personalidade e capacidade civil dos nascituros. Reconhecer-lhes a titularidade de direitos fez forçosa a análise sobre a capacidade de ser parte em um processo. O que se concluiu é que, mesmo prevalecendo no Brasil a Teoria Natalista, a Teoria da Personalidade Condicional se apresenta mais acertada, tendo em vista a necessidade de o Código Civil ser interpretado sistemática e teleologicamente com o texto constitucional, de modo que a protetividade das normas de direitos humanos estendam seus efeitos também a quem se encontra no ventre materno.

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Publicado

01-01-2016

Como Citar

Bertoncini, C., & Santos, F. M. R. dos. (2016). A PERSONALIDADE CIVIL DOS NASCITUROS E OS SEUS REFLEXOS JURÍDICO-PROCESSUAIS. Argumenta Journal Law, (23). https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.273