A DIVERGÊNCIA ENTRE A APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES E OS MANDAMENTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Autores

  • TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO Mestrado em Direito Processual Civil da Universidade Federal do Espírito Santo.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.393

Palavras-chave:

Condições da ação, Teoria eclética, Teoria da asserção, Projeto do novo Código de Processo Civil

Resumo

O presente trabalho teve por escopo fazer um estudo sobre as condições da ação no direito brasileiro. Foram analisadas as principais críticas doutrinárias ao modelo da teoria eclética de Liebman, adotada pelo Código de Processo Civil. Demonstrou-se ainda que os Tribunais Superiores vem confirmando a tendência de não mais aplicar as condições da ação com base a teoria eclética, mas sim apoiando-se na teoria da asserção. Na contramão disso, o legislador pátrio parece não querer abandonar os postulados da teoria eclética e mantém no projeto do novo código a previsão das condições da ação quase idêntica ao atual código.

Biografia do Autor

TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO, Mestrado em Direito Processual Civil da Universidade Federal do Espírito Santo.

 

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Publicado

31-01-2016

Como Citar

AQUINO, T. C. S. (2016). A DIVERGÊNCIA ENTRE A APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES E OS MANDAMENTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Argumenta Journal Law, (23). https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.393