A DIVERGÊNCIA ENTRE A APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES E OS MANDAMENTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.393Palavras-chave:
Condições da ação, Teoria eclética, Teoria da asserção, Projeto do novo Código de Processo CivilResumo
O presente trabalho teve por escopo fazer um estudo sobre as condições da ação no direito brasileiro. Foram analisadas as principais críticas doutrinárias ao modelo da teoria eclética de Liebman, adotada pelo Código de Processo Civil. Demonstrou-se ainda que os Tribunais Superiores vem confirmando a tendência de não mais aplicar as condições da ação com base a teoria eclética, mas sim apoiando-se na teoria da asserção. Na contramão disso, o legislador pátrio parece não querer abandonar os postulados da teoria eclética e mantém no projeto do novo código a previsão das condições da ação quase idêntica ao atual código.Downloads
Publicado
31-01-2016
Como Citar
AQUINO, T. C. S. (2016). A DIVERGÊNCIA ENTRE A APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES E OS MANDAMENTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Argumenta Journal Law, (23). https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.393
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Seção
Artigos